Regime Legal da Gravação de Chamadas
Nos termos do Decreto-Lei nº 134/2009, de 2 de Junho - que estabelece o regime jurídico da prestação de serviços de promoção, informação e apoio aos consumidores através de Call Centers -, são fixadas várias regras destinadas a salvaguardar o direito à informação, por parte dos consumidores e a contribuir para a eficiência do serviço.
Das regras impostas pelo referido diploma legal, decorre a obrigação legal da gravação e da manutenção das chamadas efetuadas pelos consumidores, que não sejam de conteúdo meramente informativo.
Para cumprimento desta obrigação legal, a Allianz Portugal implementou um sistema de gravação de chamadas para o seu Centro de Contacto de Clientes.
A Allianz Portugal é a responsável pelo tratamento dos dados em causa, cuja finalidade é o cumprimento da obrigação de gravação de chamadas decorrente do regime legal dos Call Centers, sendo garantido o direito de acesso aos titulares dos dados, o qual, para o efeito, deve ser exercido por escrito, junto da Allianz Portugal.